Proesso nº 201507382
13/06/2018
PROCESSO nº 201507382. EMENTA: PROCESSO DISCIPLINAR. RECURSO. ABSOLVIÇÃO. Acusação sobre conduta antiética profissional de advogado que em tese teria locupletado-se a custa do cliente. Comprovação de pagamento demonstrada nos autos. Representação disciplinar não caracterizada. Recurso Conhecido e Provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acórdão os Conselheiros integrantes da 2ª Câmara do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Goiás por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, em conformidade com o relatório e voto do conselheiro Relator. Goiânia, 13 de junho de 2018. Ass.: Roberto Serra da Silva Maia, Presidente. Jônatas Moreira, Relator.