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Processo nº 201406674

08/08/2018

PROCESSO nº 201406674. EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLIAR, LOCUPLETAMENTO. CONFIGURADO. ADVOGADO TEM O DEVER DE PRESTAR CONTA DE DINHEIRO RECEBIDO DE CLIENTE. IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO. Configura locupletamento quando o Advogado recebe dinheiro de cliente destinada a uma natureza específica e depois se nega a prestar conta sob pretexto de compensar dívidas de honorários. Erro material correção de ofício do Acórdão quando divergente do Voto do Relator. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Os senhores Conselheiros integrantes da Segunda Turma da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Goiás, acordam por maioria de votos, conhecer do recurso e DAR-LHE PROVIMENTO para manter a decisão do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/GO e condenar o Representado nos termos do relatório e voto, que integram o presente julgado. Goiânia, 08 de agosto de 2018. Ass: Roberto Serra da Silva Maia, Presidente. VANDELINO CARDOSO FILHO, Relator.

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