Processo nº 201406662
04/04/2018
PROCESSO nº 201406662.. EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. RECURSO PROVIDO. REPRESENTAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO DE INFRAÇÃO ÉTICA. Reformada a r. decisão do TED para excluir a aplicação de pena de suspensão, vez que não foi configurada conduta passível de reprimenda administrativa por parte do Representado. Comprovação de consignação em juízo do crédito recebido, tendo em vista a recusa de recebimento pelo cliente. O Representado atuou dentro da legalidade. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da 1ª Câmara da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Goiás, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Goiânia, 04 de abril de 2018. Ass: Jacó Carlos Silva Coelho, Presidente. Luís Gustavo Nicoli, Relator.