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PROCESSO Nº 2016/0096

17/05/2016

PROCESSO Nº 2016/0096. ASSUNTO: Inscrição Originária na OAB-GO. Incompatibilidade. Recurso. EMENTA: Indeferimento do pedido de Inscrição Principal Originária. Exercício de cargo em comissão incompatível com a advocacia. Comprovação da exoneração do cargo. Ausência de incompatibilidade. Deferimento do pedido de Inscrição no Quadro de Advogados desta Seccional. ACÓRDÃO: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Goiás, por unanimidade, conhecer o recurso e julgá-lo procedente, em conformidade com o relatório e voto, que integram o presente julgado. Goiânia, 17 de maio de 2016. Philippe Dall’ Agnol – Relator. Lúcio Flávio Siqueira de Paiva – Presidente.

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