Ementários

Processo n° 2014/05634

04/05/2016

Processo n° 2014/05634. Assunto: Pedido de Providências – Nota de Desagravo. EMENTA: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. SOLICITAÇÃO NOTA DE DESAGRAVO. Advogado que foi ofendido em suas prerrogativas profissionais, pela Delegada Titular da Delegacia Especializada em Investigação de Crimes de Trânsito de Goiânia – GO. A referida autoridade policial ofendeu ao artigo 133 da
Constituição Federal, artigos 6° e 7° do Estatuto da Advocacia e da OAB, ao ofender e ameaçar de prisão advogado que acompanhava seu cliente para fazer um boletim de ocorrência de acidente de trânsito. Pedido de desagravo público deferido nos termos legais, devendo ainda OAB-GO assinar representação em conjunto com o advogado representante, na Corregedoria de polícia civil do Estado de Goiás, para instauração de processo administrativo disciplinar e demais providências em desfavor da Delegada requerida, independentemente de representação no Ministério Público, para as medidas judiciais cabíveis, caso seja este o desejo do advogado representante, pelo Egrégio Conselho Seccional da OAB-GO. ACORDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, acordam os Conselheiros da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Goiás, por unanimidade, de votos, conhecer e prover o requerimento de nota de desagravo público, devendo ainda a OAB-GO assinar representação em conjunto com o advogado representante, na Corregedoria de polícia civil do Estado de Goiás, para instauração de processo administrativo disciplinar e demais providências em desfavor da Delegada requerida, independentemente de representação no Ministério Público, para as medidas judiciais cabíveis, caso seja este o desejo do advogado representante, nos termos do voto do Relator. Goiânia, 04 de maio de 2016. Weliton Soares Teles – Relator. Lúcio Flávio Siqueira de Paiva – Presidente.

×