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Processo nº 2013/03765

04/05/2016

Processo nº 2013/03765. Assunto: Representação ético-disciplinar. EMENTA: DOCUMENTO FALSO. CONFISSÃO. CONDUTA INCOMPATÍVEL COM A ADVOCACIA. As provas documentais, testemunhal e, ainda, a confissão da Recorrida em procedimento investigatório, comprovam o uso de documentos falsos com o intuito de fraudar o seguro DPVAT. Essa conduta antiética configura grave infração ético-disciplinar. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás, por maioria de votos, conhecer do Recurso e no mérito dar-lhe provimento para aplicar à Representada a pena de 6 (seis) meses de suspensão e ao pagamento de multa no valor de 6 (seis) anuidades pela infração aos incisos XVII, XXV e XXVII do artigo 34 do Estatuto da Advocacia e da OAB e ainda aos incisos I, III, e alínea “c” do inciso VIII, do art. 2º do Código de Ética e Disciplina da OAB, nos termos do voto do Conselheiro Luciano de Paula Cardoso Queiroz. Goiânia, 06 de abril de 2016. Luciano de Paula Cardoso Queiroz – Cons. Relator. Lúcio Flávio Siqueira de Paiva – Presidente da OAB-GO.

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