Processo nº 2013/03765
04/05/2016
Processo nº 2013/03765. Assunto: Representação ético-disciplinar. EMENTA: DOCUMENTO FALSO. CONFISSÃO. CONDUTA INCOMPATÍVEL COM A ADVOCACIA. As provas documentais, testemunhal e, ainda, a confissão da Recorrida em procedimento investigatório, comprovam o uso de documentos falsos com o intuito de fraudar o seguro DPVAT. Essa conduta antiética configura grave infração ético-disciplinar. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás, por maioria de votos, conhecer do Recurso e no mérito dar-lhe provimento para aplicar à Representada a pena de 6 (seis) meses de suspensão e ao pagamento de multa no valor de 6 (seis) anuidades pela infração aos incisos XVII, XXV e XXVII do artigo 34 do Estatuto da Advocacia e da OAB e ainda aos incisos I, III, e alínea “c” do inciso VIII, do art. 2º do Código de Ética e Disciplina da OAB, nos termos do voto do Conselheiro Luciano de Paula Cardoso Queiroz. Goiânia, 06 de abril de 2016. Luciano de Paula Cardoso Queiroz Cons. Relator. Lúcio Flávio Siqueira de Paiva Presidente da OAB-GO.