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PROCESSO N°: 2015/10128

06/04/2016

PROCESSO N°: 2015/10128. Assunto: Recurso. Inscrição no Quadro de Advogados. EMENTA: EAOAB – CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO – INCOMPATIBILIDADE – SERVIDOR DA SECRETARIA DA FAZENDA – RETORNO AO ÓRGÃO DE ORIGEM SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO IMPEDIMENTO – RESTABELECIMENTO. 1 – O servidor da Secretaria da Fazenda que detém poder de fiscalização e arrecadação torna-se incompatível para o exercício da advocacia. 2 – Ao retornar para seu órgão de origem – Secretaria de Gestão e Planejamento, a incompatibilidade converte-se em impedimento nos termos do artigo 30, inciso I. da Lei nº 8.906/94 (EAOAB), razão pela qual o restabelecimento ela inscrição é medida que se impõe. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os senhores Conselheiros integrantes do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás, por unanimidade de votos, conhecer e dar provimento ao recurso, na conformidade do relatório e voto, que integram o presente julgado. Goiânia, 06 de abril de 2016. Arcênio Pires da Silveira – Relator. Lúcio Flávio Siqueira de Paiva – Presidente.

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