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Processo: 2013/07232

13/04/2016

Processo: 2013/07232. Natureza: Pedido de Desagravo. Relatora: Bárbara Cruvinel. EMENTA: Nota de desagravo público em desfavor de policial militar conhecido e julgado procedente a unanimidade. ADVOGADO IMPEDIDO DE FALAR COM CLIENTE MENOR PRESO. ADVOGADO ALGEMADO INDEVIDAMENTE. Concessão de desagravo de acordo com o artigo 18, do Regulamento Geral, e artigo 7, incisos III, IV e VI, “b”, XVII, XX, parágrafos terceiro e quinto do EAOAB. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes deste Conselho Seccional da OABGO, por unanimidade, julgarem procedente o pedido e conceder Nota de Desagravo Público, em conformidade com o relatório e voto que a este julgamento integram. Goiânia, 13 de abril de 2016. Bárbara Cruvinel – Relatora. Lúcio Flávio Siqueira de Paiva – Presidente.

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