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Processo nº 2014/00060

30/03/2016

Processo nº 2014/00060. EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. PRESTAR CONCURSO A. CLIENTE OU A TERCEIRO COM FITO DE FRAUDAR LEI. AGENCIADOR DE CAUSA. ANGARIAR CAUSA COM INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. Prestar concurso a clientes ou a terceiros com
fito de fraudar a lei. Para configurar tal delito, faz necessárias provas robustas. Valer-se de agenciador de causas e angariá-Ias com intervenção de terceiro, configura infração ética. ACÓRDÃO: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Goiás, por unanimidade, conhecer o recurso e julgá-lo improcedente, em conformidade com o relatório e voto, que integram o presente julgado. Goiânia, 30 de março de 2016. Flávio Rodovalho – Relator. Lúcio Flávio Siqueira de Paiva – Presidente.

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