Processo nº: 2013/107
10/06/2015
Processo nº: 2013/107. Assunto: Pedido de Providências. EMENTA: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS E NOTA DE DESAGRAVO EM DESFAVOR DE MAGISTRADO. Pedido de providências conhecido, porém, julgado improcedente. As provas dos fatos ocorridos não são suficientes para ensejar Nota de Desagravo Público em desfavor da Requerida. Indeferimento do pedido de nota de desagravo. Arquivamento dos autos em conformidade com o disposto no §2°,do artigo 18,do Regulamento Geral. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes do Conselho Seccional da OAB-GO, por unanimidade, julgar improcedente o pedido de providências e, consequentemente, indeferir a concessão de Nota de Desagravo, em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado. Goiânia(GO), 10 de Junho de 2015. Mário Ibrahim do Prado Relator. Enil Henrique de Souza Filho Presidente.