Processo n° 2015/789
17/06/2015
Processo n° 2015/789. Assunto: Recurso. Inscrição nos Quadros da OAB/GO. EMENTA: Recurso para inscrição originária na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de Goiás. Pretendente a ser advogado, o recorrente ao juntar documentos de habilitação, demonstrou exercer atividade incompatível com o exercício da advocacia, atuando como fiscal sanitário municipal com atribuição de fiscalizar e arrecadar tributos. ACÓRDÃO: Acordam os integrantes do Conselho Estadual da OAB, sessão plenária, por unanimidade, em conhecer do recurso, por ser próprio e tempestivo e na análise mérito, negar direito a obtenção de inscrição nos quadros da OAB/GO, obediência ao art. 28, VII, da Lei 8906/94. Sala das Sessões, aos 10 de junho de 2015. Douglas Dalto Messora Relator. Enil Henrique de Souza Presidente.