Ementários

Processo n° 2012/00036

17/06/2015

Processo n° 2012/00036. Assunto: Recurso. EMENTA: Infração ético-disciplinar. Nulidade processual por ofensa ao princípio da ampla defesa. Provas que harmonizam com infração ética. Não caracteriza nulidade quando não há evidencias de ofensa aos princípios da ampla defesa e do advogado em exercício do patrocínio privado deve ser condizente com os valores éticos. A retenção de valores feita de forma indevida caracteriza locupletamento. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE, tudo em conformidade com o art. 34, inciso XX, da Lei 8.906/94, c/c artigo 9 caput. do Código de Ética e Disciplina da OAB, o recurso é parcialmente provido, com a pena de suspensão reduzida de 60 dias e multa reduzida de uma anuidade, considerando não ser o representado reincidente. ACORDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes do Conselho Seccional da OAB-GO, por conhecer o recurso interposto e dar-lhe parcial provimento em conformidade com o relatório e voto, que integram o presente julgado. Rio Verde, para Goiânia, 09 de junho de 2015. Paulo Cesar Reis Vieira – Relator. Antônio Carlos Monteiro da Silva – Presidente em exercício.

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