PROCESSO Nº 20174/2930
17/06/2015
PROCESSO Nº 20174/2930. Assunto: Recurso. Representação ético-disciplinar por inadimplência. Recte: M. G. Recdo: OAB-GO. Relator: Conselheira Arlete Mesquital. EMENTA: Representação disciplinar Inadimplência Anuidade OAB Inadimplência Infração disciplinar ao art. 34, inciso XXIII, da Lei 8.906/94 do EAOAB Procedente. Advogado inadimplente com a anuidade da OAB comete infração ético disciplinar sujeita à pena de suspensão do exercício da advocacia, até que pague integralmente seu débito. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores integrantes do Tribunal de Ética e Disciplina, por unanimidade dos votos, julgar procedente a representação, na conformidade do relatório e voto da relatora. Goiânia, 17 de junho de 2015. Enil Henrique de Souza Filho, Presidente. Arlete Mesquita, relatora.