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PROCESSO Nº 2009/9472

16/03/2016

PROCESSO Nº 2009/9472. Recte: G. L. S. C. D. Recdo: OAB-GO. Assunto: Inscrição no Quadro de Advogados. Relator: Cons. José Carlos Ribeiro Issy. EMENTA: Inscrição de Advogado. Incompatibilidade não configurada. A simples denominação de fiscal, sem o exercício das atribuições ao cargo, não acarreta a incompatibilidade. Exegese do artigo 28, VIII do Estatuto. Somente o fiscal que efetua lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos incide na incompatibilidade. A fiscalização sem consequências tributárias ou punitivas (pelo próprio agente) não está enquadrado na hipótese estatutária. Taxa ambiental devidamente extinta pela Lei Complementar nº 783, de 30 de outubro de 2008. ACÓRDÃO: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Goiás, por unanimidade, conhecer o recurso e julgá-lo procedente, em conformidade do relatório e voto, que integram o presente julgado. Sala de Sessões da OAB/GO, em Goiânia, 16 dias do mês de março de 2016. Lúcio Flávio Siqueira de Paiva, Presidente do Conselho Seccional. José Carlos Ribeiro Issy, Relator.

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