PROCESSO Nº 2014/5885
06/05/2015
PROCESSO Nº 2014/5885. Assunto: Exceção de Suspeição. Relator: Cons. Alexandre Ramos Caiado. EMENTA: Exceção de Suspeição imposta contra Conselheiro Instrutor alegando impedimento por este manter amizade íntima como o Cons. Representado. Excepto que não se deu por impedido. Inexistência de provas da suspeição alegada. Rejeição. 1) alegação de que o Excepto é suspeito conforme regra do artigo 254, I, do CPP, aplicado subsidiariamente nos termos do artigo 68 da Lei 8.906/94. 2) O fato de Conselheiro Seccional ser parte na representação disciplinar não impede outro Conselheiro Seccional de presidir, instruir e/ou relatar feito. 3) Razões de suspeição desacompanhadas de prova documental e de rol de testemunhas. 4) Rejeição que se impõe ante a sua manifesta improcedência. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, acordam os Conselheiros da Ordem dos Advogados do Brasil Seção der Goiás, por unanimidade de votos, rejeitar a exceção de suspeição, nos termos do voto do Relator. Goiânia, 06 de maio de 2015. Enil Henrique de Souza Filho Presidente. Alexandre Ramos Caiado Relator.