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PROCESSO Nº 2011/3320

20/05/2015

PROCESSO Nº 2011/3320. Rpte: Gustavo Braga. Repdo: J. C. S. O. Relator: Conselheiro Leonardo Bezerra Cunha. EMENTA: Exercício profissional. Entendimento com a parte adversa. Vedação sob pena de infração disciplinar. Constitui infração disciplinar o advogado estabelecer entendimentos com a parte adversa sem a ciência do seu advogado (art. 34, inciso VIII, 36, I e 39 do Estatuto da OAB). O advogado somente poderá entender-se diretamente com a parte adversa que tenha patrono constituído com autorização prévia, exigindo do profissional do direito absoluto respeito, sob pena de infração disciplinar. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, por unanimidade, o Conselho Seccional da OAB-GO conheceu do recurso e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Goiânia, 20 de maio de 2015. Enil Henrique de Souza Filho – Presidente. Leonardo Bezerra Cunha – Relator.

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