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PROCESSO Nº 1998/2224

06/05/2015

PROCESSO Nº 1998/2224. Recte: E. D. B. S. Recdo: OAB-GO. Relatora: Chyntia Aquino da Costa Barcellos Milazzo. EMENTA: Recurso contra decisão que opinou pelo imediato licenciamento, artigo 12, inc. II da Lei 8.906/94. Conhecido. Parcialmente provido. Atividade incompatível com a advocacia – artigo 28. Inc. III da Lei 8.90/94 (EAOAB). A recorrente exerce, ainda, temporariamente atividade compatível com a advocacia, devendo ser impedida de exercer, ainda que temporariamente. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes desta Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Goiás, por maioria, determinar o licenciamento da advogada e a instauração de processo ético-disciplinar após trânsito em julgado desta decisão, nos termos do voto da Relatora. Goiânia, 06 de maio de 2015. Enil Henrique de Souza Filho, Presidente. Chyntia Aquino da Costa Barcellos Milazzo, relatora.

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