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PROCESSO Nº 2012/4263

08/04/2015

PROCESSO Nº 2012/4263. Reqte: OAB-GO. Reqda: L. T. P. F. Relator: Conselheiro Otávio Alves Forte. EMENTA: Procedimento de suscitação de inidoneidade moral. Embargos de Declaração. Embargos de Declaração é uma modalidade de recurso com a finalidade específica de remediar omissões, obscuridades e contradições da decisão. Não havendo no julgado os vícios alegados pelo recurso, devem os embargos ser rejeitados. Embargos de Declaração conhecidos e, no mérito, negado provimento. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Goiás, por unanimidade, em conhecer dos Embargos de Declaração e negar-lhes provimento, na conformidade do relatório e voto, que integram o presente julgado. Goiânia, 08 de abril de 2015. Enil Henrique de Souza Filho, Presidente. Otávio Alves Forte, Relator.

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