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PROCESSO Nº 2011/5845

08/04/2015

PROCESSO Nº 2011/5845. Recte: D. X. M. Recdo: OAB-GO. Relator: Conselheiro Rafael Lara Martins. EMENTA: Retenção abusiva dos autos. Intimação pessoal do advogado. Ausência de provas. Inocorrência. Absolvição. Nos termos da iterativa jurisprudência deste Conselho, é indispensável a comprovação, nos autos da representação ético-disciplinar, que o advogado foi intimado pessoalmente para devolver os autos retidos indevidamente. Inteligência do artigo 196 do CPC. Ausente tal prova, não há que se falar em infração ético-disciplinar. Recurso do representado conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes do Conselho Seccional da OAB-GO, por unanimidade, em conhecer do recurso interposto e dar-lhe provimento, em conformidade com o relatório e voto do Relator. Goiânia, 08 de abril de 2015. Enil Henrique de Souza Filho, Presidente. Rafael Lara Martins, Relator.

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