Ementários

Processo nº 2013/6831

08/04/2015

PROCESSO Nº 2013/6831. Recte: O. B. F. Recda: A. A. A. F. P. S. Relator: Conselheiro José Roberto Ferreira Campos. EMENTA: Representação. Coisa julgada. Repetindo-se representação idêntica, que já foi decidida anteriormente, presente a coisa julgada. Recurso improvido. Extinção do feito, sem exame do mérito, com seu consequente arquivamento. Reconhecida a coisa julgada e extinto o processo sem julgamento do mérito, determinando-se o seu arquivamento, nos termos do voto do Relator. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes do Conselho Seccional da OAB/GO, à unanimidade, em conhecer do recurso interposto para negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado. Goiânia, 06 de abril de 2015. Enil Henrique de Souza Filho, Presidente do Conselho Seccional. José Roberto Ferreira Campos, Relator.

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