Ementários

Processo nº: 202105582
Voto: por unanimidade
Presidente da turma: GILSON CÉSAR RODRIGUES
Relator(a): GILSON CÉSAR RODRIGUES
Data da sessão: 28/02/2024
EMENTA: 13ª CÂMARA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB/GO. DESTAQUE DE HONORÁRIOS. LOCUPLETAMENTO ILICITO NÃO CONFIGURADO. ART. 34, INC. XX, DA LEI Nº 8.906/94. PROVAS INEQUÍVOCAS. SEM PREJUÍZOS PARA A REPRESENTANTE. IMPROCEDÊNCIA. 1- Acordo na Ação Trabalhista de fundo. 2- Parcelas do acordo depositadas na conta bancária da Advogada Representada. 3- Montante de honorários destacados pelos Representados comprovadamente respeita o percentual fixado no contrato de honorários firmado. 4- Cópia do contrato de honorários e dos comprovantes dos valores pagos à Representante acostados aos autos pelos Representados, assim como a prestação de contas. 5- Não houve prejuízo suportado pela Representante. 6- Impera improcedência. 7- Representados absolvidos.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Goiás, acordam os integrantes desta Egrégia 13ª Câmara de Julgamento, por unanimidade, em julgar totalmente improcedente o feito nº 2021/05582, e absolver os Representados do cometimento de todas e quaisquer possíveis infrações éticos-disciplinar inerentes aos regramentos da Ordem dos Advogados do Brasil, tudo nos termos do voto do Relator, parte integrante da atermada apreciação.

×