Processo nº: 202104933
Voto: por unanimidade
Presidente da turma: Neliana Fraga de Sousa
Relator(a): SAMIR FARIA
Data da sessão: 08/02/2024
EMENTA: REPRESENTAÇÃO PROCEDENTE PRESTAÇÃO DE CONTAS LOCUPLETAMENTO PREJUÍZO Á PARTE ASSISTIDA REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. É dever do advogado que recebe valores em nome do cliente, prestar contas ao cliente dos valores recebidos, sendo inaceitável que se locuplete das quantias levantadas. Pena de suspensão pelas infrações aos incisos XX e XXI do EAOAB. Representação conhecida e julgada procedente, nos termos do voto do relator. Presidente da 4ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Neliana Fraga de Sousa. Relator – Juiz Samir Faria. 08.02.2024.
ACÓRDÃO: Vistos e relatados e discutidos etc., acorda, em Turma, a 4ª CÂMARA do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/GO, na conformidade da ata dos julgamentos, em sua unanimidade, JULGAR PROCEDENTE a representação, por devida comprovação das alegações da Representante. (Grifo Nosso).