Ementários

Processo nº: 202207470
Voto: por unanimidade
Presidente da turma: Simone Rodrigues de Souza
Relator(a): LEIDIANE DE MORAIS E SILVA MARIANO
Data da sessão: 16/11/2023
EMENTA: RETENÇÃO ABUSIVA DOS AUTOS EM CARGA. ADVOGADO INTIMADO PARA DEVOLUÇÃO. EXTRAVIO DOS AUTOS. VIOLAÇÃO DO DEVER DE URBANIDADE COM O COLEGA DE PROFISSÃO. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. 1– O Representado alegando estar impossibilitado de fazer carga do processo (que tramitava em autos físicos) em seu próprio nome, pediu a um colega de profissão que a fizesse em seu nome. E de posse dos autos, sem justificativa, não os devolveu, causando prejuízos à justiça e a terceiros de boa-fé. 2 – Os autos permanecem na posse do representado apesar de intimado pessoalmente para proceder a devolução dos autos da ação penal e, ainda, determinada a sua busca e apreensão. 3– Reprovável, ainda, a conduta do representado que violou o dever de urbanidade para com o colega de profissão, que de boa-fé lhe atendeu ao pedido de realizar a carga dos autos sendo, involuntariamente, envolvido em todo esse imbróglio causado pela retenção injustificada dos autos. 4 – Representação procedente. 5 – Presentes os agravantes; ausentes as atenuantes. 7 – Representado sancionado pelas infrações esculpidas no Artigo 34, Inciso XXII, da Lei nº 8.906/94, por reter, abusivamente, ou extraviar autos recebidos com vista ou em confiança, com reprimenda prevista no Artigo 37, §1º, da Lei nº 8.906/94, de suspensão, com a interdição do exercício profissional, em todo o território nacional pelo prazo de 5 (cinco) meses, com a cumulação de multa de 5 (cinco) anuidades, em atenção ao Artigo 39 da Lei nº 8.096/94.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos da Representação Disciplinar n.º 202207470, tendo como as partes acima, ACORDAM os membros da 9.ª Câmara do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado de Goiás, por unanimidade, julgar PROCEDENTE, a presente representação ético-disciplinar para CONDENAR o representado à pena de SUSPENSÃO do exercício profissional, por 05 (cinco) meses, bem como ao pagamento de MULTA de 05 anuidades, conforme a inteligência do art. 34, inciso, XXI c/c art. 37, I, c/c o art. 39, todos do EAOAB, nos termos do voto da Relatora.

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