Ementários

Processo nº: 202205417
Voto: por unanimidade
Presidente da turma: Alex José Silva
Relator(a): EDUARDO ALVES CAIXETA
Data da sessão: 12/12/2023
EMENTA: : ABANDONO DE CAUSA SEM CIÊNCIA DO CLIENTE. Incorre em infração ética o advogado que deixa de promover os atos necessários para o prosseguimento do feito, acarretando o indeferimento da petição inicial. Ademais, a ausência de retorno as inúmeras tentativas de contato do cliente revelam o descaso do causídico. Patente a violação aos arts. 15 do CED da OAB e arts. 34, XI da lei 8.906/94, impõe-se o julgamento de procedência da representação, condenando o Representado a sanção de censura, que em razão das circunstâncias atenuantes será convertida em advertência, por meio de ofício reservado, sem registro nos assentamentos.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 9º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 12ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar procedente a representação, condenando o Representado a sanção de censura, que em razão das circunstâncias atenuantes será convertida em advertência, por meio de ofício reservado, sem registro nos assentamentos.

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