Ementários

Processo nº: 202204068
Voto: por unanimidade
Presidente da turma: Marcos Aurélio Louzada de Souza
Relator(a): MARCOS AURÉLIO LOUZADA DE SOUZA
Data da sessão: 12/12/2023
EMENTA: EMENTA: REPRESENTAÇÃO. INFRAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. ENTREGA DE PRODUTOS PROIBIDOS EM UNIDADE PRISIONAL. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. I – Para caracterizar a prática de infração ético-disciplinar são necessárias provas robustas acerca da conduta infracional empreendida pelos representados. II – Inexistindo nos autos elementos probatórios que demonstrem de forma inequívoca que os representados, agindo com dolo ou culpa, buscaram inserir dentro de Unidade Prisional, no caso em tela na Unidade Prisional Especial de Planaltina – GO, objetos ilícitos/proibidos (celular, cabo usb e isqueiro) a improcedência da representação é medida que se impõe. III – Representação julgada improcedente.
ACÓRDÃO: ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 9º do Regimento Interno do TEDOAB/GO acordam os integrantes da 11ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por UNANIMIDADE, em julgar IMPROCEDENTE a representação na forma das razões declinadas no voto condutor do acórdão, que é parte integrante deste.

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