Ementários

Processo nº: 202206343
Voto: por unanimidade
Presidente da turma: Simone Rodrigues de Souza
Relator(a): LEONARA PATRÍCIA RODRIGUES DE MORAIS OLIVEIRA
Data da sessão: 11/12/2023
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICODISCIPLINAR. PROCEDÊNCIA. Os documentos que acompanham a representação, são suficientes para comprovar a desídia do representado. Representado foi intimado em duas vezes no processo judicial que patrocinava, e se manteve inerte, ocasião em que a defesa final do processo judicial, foi apresentada pela Defensoria Pública. O que por si só comprova que o advogado abandonou a causa sem qualquer justificativa. Restando comprovada a infração tipificada no artigo 34, XI do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94). Representação julgada procedente, com aplicação da pena de censura.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 9º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 9.ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar procedente a representação, aplicando a sanção de Censura, deixando de converter em oficio reservado. Juíza Relatora: Leonara Patrícia Rodrigues de Morais Oliveira, presidente da 9ª Câmara, Simone Rodrigues de Souza.

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