Processo nº: 202211733
Voto: por unanimidade
Presidente da turma: Neliana Fraga de Sousa
Relator(a): JEFFERSON LUIZ MALESKI
Data da sessão: 05/12/2023
EMENTA: REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR. ABANDONO DE CAUSA E LOCUPLETAMENTO. ART. 34, IX E XX, DO EAOAB. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. 1. Representado contratado para negociar dívidas com condomínio. Contrato de honorários e pagamentos juntados. Notificação extrajudicial via defensoria pública para restituição dos valores. Falta de provas da prestação do serviço. 2. Procedência da representação. Aplicação da pena de suspensão por 30 (trinta) dias.
ACÓRDÃO: : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no artigo 9º do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 4ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar procedente a representação contra o representado, nos termos do relatório e voto do relator, que integram o presente julgado.