Processo nº: 202206076
Voto: por unanimidade
Presidente da turma: Gesner Souto de Souza
Relator(a): TÚLIO OLIVEIRA ESPÍNDOLA DUARTE
Data da sessão: 22/11/2023
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. ERROS REITERADOS QUE EVIDENCIAM A INÉPCIA PROFISSIONAL. INFRAÇÃO ÉTICA AO ARTIGO 34, INCISO XXIV, DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB. PENA DE SUSPENSÃO. 1. Advogado que deixa de pedir alimentos compensatórios em ação de divórcio litigioso, dentre outros pedidos previamente pactuados entre as partes, somado a interposição de recurso de Apelação aproximadamente dois meses após o trânsito em julgada da sentença terminativa, incorre na infração ética prevista no artigo 34, inciso XXIV, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.206/94); 3. Incorrendo nas infrações disciplinares de incidir em erros reiterados que evidenciam a inépcia profissional, aplica-se a sanção de suspensão, nos termos do art. 37, inciso I, do Estatuto da Advocacia e da OAB.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 14ª Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por UNANIMIDADE, em julgar PROCEDENTE a representação para aplicar ao Representado, Advogado R.P.S., a sanção de SUSPENSÃO pelo prazo de 30 (trinta) dias, por infração ético-disciplinar de incidir em erros reiterados que evidenciam a inépcia profissional, com fundamento no artigo 34, inciso XXIV, c/c artigo 37, inciso I, ambos do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.206/94).