Ementários

Processo nº: 202208489
Voto: por unanimidade
Presidente da turma: Alex José Silva
Relator(a): KENIA BORGES SOUZA
Data da sessão: 21/11/2023
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. ATUAÇÃO DO ADVOGADO EM ESTRITO DEVER LEGAL. ALEGAÇÃO DE MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. FATOS E PREJUÍZOS NÃO COMPROVADOS. USO DO ESTRITO DEVER LEGAL. Uma vez não comprovados os fatos descritos na representação, estando o advogado em regular atuação e estrito cumprimento de seu dever legal, assim, como lhe confere o artigo 2º da Lei 8.906/94, não há se falar em infração cometida em desacordo com o Código de Ética e Disciplina. Representação julgada improcedente.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 9º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 12.ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar improcedente a representação, segundo às circunstâncias declinadas no voto condutor do acórdão, que é parte integrante deste.

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