Ementários

Processo nº: 202206658
Voto: por unanimidade
Presidente da turma: Neliana Fraga de Sousa
Relator(a): ADEMIR GOMES DE SOUZA
Data da sessão: 09/11/2023
EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ADVOCATÍCIO. VALORES RECEBIDOS EM NOME DE CLIENTE JÁ FALECIDO. DEVER DE REPASSA DOS VALORES AOS HERDEIROS. APROPRIAÇÃO INDEVIDA. FALTA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. PROCEDENCIA. I – Restou comprovada a responsabilidade individual pela falta de prestação de contas e locupletamento. II – A recusa do representado em efetuar o repasse dos valores, ou mesmo promover a consignação em pagamento demonstra à saciedade a conduta antiética, uma vez que os valores foram depositados em conta bancária de titularidade do representado e não há a respectiva retirada com destino a quem de direito. III – As provas carreadas nos autos são suficientes, restando impositiva a procedência da representação.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 9º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 4ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar procedente a representação, segundo às circunstâncias declinadas no voto condutor do acórdão, que é parte integrante deste.

×