Processo nº: 202208213
Voto: por unanimidade
Presidente da turma: Kattiany Diamantino Cabral Moura
Relator(a): LAERTE FELIPE DOS SANTOS JUNIOR
Data da sessão: 08/11/2023
EMENTA: REPRESENTAÇÃO. LOCUPLEMENTO E AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DE CONTAS. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. 1- Incorre nas condutas previstas no art. 34, XX e XXI do Estatuto da Advocacia e da OAB o advogado que recebendo valores a pretexto de depositá-lo em juízo, deles se locupleta, causando prejuízo aos seus constituintes. 2 Representação jugada procedente. Suspensão por no mínimo três meses; perdurando a medida (de suspensão) até a restituição integral dos valores corrigidos monetariamente, nos termos prescritos pelo art. 37, §2º do Estatuto da OAB, limitado ao período máximo de 12 meses.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 7ª Câmara do Tribunal de Ética e Disciplinada Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por UNANIMIDADE, julgar pela imposição da sanção de SUSPENSÃO ao REPRESENTADO e fixar a SANÇÃO BASE em 90 (noventa) dias de suspensão, perdurando a medida (de suspensão) até a restituição integral dos valores corrigidos monetariamente, nos termos prescritos pelo art. 37, §2º do Estatuto da OAB, limitado ao período máximo de 12 meses, tudo nos termos do voto do Relator, que é parte integrante.