Processo nº: 202205242
Voto: por unanimidade
Presidente da turma: Áthyla Serra da Silva Maia
Relator(a): AURÉLIO FERNANDES PEIXOTO
Data da sessão: 07/12/2023
EMENTA: ACUSAÇÃO SOBRE CONDUTA ANTI-ÉTICA PROFISSIONAL DO ADVOGADO. AUSENCIA DE PROVAS. REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR NÃO COMPROVADA. A REPRESENTAÇÃO PRECISA ESTAR INSTRUÍDA COM PROVAS INEQUÍVOCAS PARA DAR AO JULGADOR A CERTEZA DE CULPA DO REPRESENTADO. A MÍNGUA DE PROVAS QUE POSSAM CONSUBSTANCIAR INFRAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. REPRESENTAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação legalmente exigido, acordam os integrantes da 8ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar improcedente a presente representação disciplinar, nos termos do voto do relator