Ementários

Processo nº:202207070
Voto: por unanimidade
Presidente da turma: Simone Rodrigues de Souza
Relator(a): LEONARA PATRÍCIA RODRIGUES DE MORAIS OLIVEIRA
Data da sessão: 19/10/2023
EMENTA:REPRESENTAÇÃO PROCEDENTE – LOCUPLETAMENTO – RETENÇÃO DE VALORES RECEBIDOS MEDIANTE LEVANTAMENTO DE ALVARÁ- COMPROVADA AINDA A AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. Durante a instrução do feito, foi comprovado que o representado recebeu mediante levantamento de alvará, valores devidos ao cliente. Retendo parcialmente os valores. Sendo que a Justificativa do representado, seria de que a retenção ocorreu em virtude da dedução do imposto de renda, sobre o valor total levantado, bem como o receio de eventual cobrança por parte de terceiros. Restando comprovada ainda a ausência de prestação de contas. Justificativa não acatada, e incompatível com o previsto no artigo 34, XX e XXI do Código de Ética e Disciplina da OAB. Representação conhecida e julgada procedente, com suspensão do exercício profissional, por 90 (noventa) dias, perdurando até que seja feita a devolução dos valores devidamente corrigidos, e ainda o pagamento de multa no valor de 03 (três) anuidades, nos termos do voto da relatora.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 9º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 9.ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar procedente a representação, aplicando a suspensão do exercício profissional por 90 (noventa) dias, perdurante até que seja feita a devolução dos valores corridos, e ainda o pagamento de multa no valor de 03 (três) anuidades, nos termos dos artigos art. 37, §2º e art. 39 do Estatuto da Advocacia da OAB. Juíza Relatora: Leonara Patrícia Rodrigues de Morais Oliveira, Presidente da 9ª Câmara: Simone Rodrigues de Souza.

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