Ementários

Processo nº: 202210333
Voto: por unanimidade
Presidente da turma: Matheus Carvalho Soares de Castro
Relator(a): APARECIDO BERNADO DA COSTA
Data da sessão: 10/10/2023
EMENTA: PROCEDIMENTO ÉTICO-DISCIPLINAR. INFRAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR EM RAZÃO DA FALTA DE RENÚNCIA EXPRESSA DE MANDATO NOS AUTOS – AUSÊNCIA DE INFRAÇÃO ÉTICA E DE PROVAS – IMPROCEDÊNCIA. – NÃO HÁ NOS AUTOS PROVAS QUE O REPRESENTADO PRATICOU A INFRAÇÃO ÉTICA A ELE IMPUTADA, UMA VEZ QUE A PROCURAÇÃO OUTORGADA FOI COM PODERES ESPECÍFICOS PARA IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS, O QUE FOI DEVIDAMENTE FEITO PELO REPRESENTADO. ASSIM A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO ÉTICA É MEDIDA QUE SE IMPÕE.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 9º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 5ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em JULGAR IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO segundo os fundamentos declinados no voto condutor do acórdão, que é parte integrante deste.

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