Processo nº: 202207051
Voto: por unanimidade
Presidente da turma: Paula Alexandrina Vale de Medeiros
Relator(a): PAULA ALEXANDRINA VALE DE MEDEIROS
Data da sessão: 04/10/2023
EMENTA: REPRESENTAÇÃO. PROCEDIMENTO ÉTICO DISCIPLINAR. PREJUDICAR POR FALTA GRAVE INTERESSE CONFIADO AO SEU PATROCÍNIO. 1- Representada que diante de determinação judicial deixa de emendar a inicial da ação, culminando em prejuízo ao interesse confiado ao seu patrocínio, consistente em extinção do feito sem resolução de mérito; 2- Representação julgada procedente. Provas da materialidade jungidas à representação ético-disciplinar, mediante juntada dos autos judiciais respectivos. Pena de censura. Circunstância atenuante presente. Certidão que comprova não ter a Representada sido sancionada anteriormente. Conversão em pena de advertência, em ofício reservado.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 2ª do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar procedente a representação ético-disciplinar, conforme o voto da relatora deste acórdão, que é parte integrante deste.