Processo nº: 202105247
Voto: por unanimidade
Presidente da turma: Gilson César Rodrigues
Relator(a): JACQUELINE SOUZA BORELLI
Data da sessão: 20/09/2023
EMENTA: 13ª CÂMARA – PRESIDENTE GILSON CÉSAR RODRIGUES – PROCESSO 2021052247 – PROVAS – INFRAÇÃO NÃO ACOMPROVADA: IN DUBIO PRO REO. IMPROCEDÊNCIA. A representação formulada contra advogado deve estar instruída com provas suficientes para dar ao julgador a certeza da culpa do profissional. Alegações genéricas e evasivas desprovidas de acervo probatório não tem potencialidade para materializar imputação disciplinar. Inexistindo nos autos provas suficientes para caracterizar infração ao Código de Etica e Disciplina, bem como à lei 8.906/94, ou havendo prova em contrário, a representação formulada contra o advogado não deve prosperar.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 13ª Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB Seccional de Goiás, por UNANIMIDADE de votos, JULGAR IMPROCEDENTE a presente Representação.