Processo nº: 20226983
Voto: por unanimidade
Presidente da turma: em exercício Marcos Aurélio Louzada de Souza
Relator(a): RAQUEL TORMIN CARDOSO GERHARDT
Data da sessão: 17/10/2023
EMENTA: ABANDONO INJUSTIFICADO DA CAUSA POR ADVOGADO CONSTITUÍDO. INFRAÇÃO DISCIPLINAR. Advogado que, injustificadamente abandona causa que lhe foi confiada antes mesmo de aguardar o decurso do prazo legal para constituição de novo causídico; comete infração disciplinar esculpida no artigo 34 inciso XI do Estatuto da OAB. Pena aplicada de CENSURA convertida em advertência em ofício reservado, nos moldes do Parágrafo único do artigo 36 da EAOAB.
ACÓRDÃO :Vistos e discutidos os temas tratados nos presentes autos, e obedecidos ao quorum regimental, acordam os integrantes da 11ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-GO, por unanimidade de votos em condenar o representado à pena de CENSURA convertida em advertência em ofício reservado, nos moldes do Parágrafo único do artigo 36 da EAOAB.