Processo nº: 202315601
Voto: por maioria
Presidente da turma: Ludmila de Castro Torres
Relator(a): PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA
Data da sessão: 29/06/2023
EMENTA: CONSULTA FORMULADA EM TESE. UTILIZAÇÃO DE QUESTIONAMENTOS QUE ENFATIZAM DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES E LIVROS. PALESTRA DE LANÇAMENTO DE LIVRO. CASO CONCRETO. NÃO CONHECIMENTO. 1. O art. 71, inciso II, do vigente Código de Ética e Disciplina da OAB, atribui competência a cada Tribunal de Ética e Disciplina para responder a consultas formuladas, em tese, sobre matéria ético-disciplinar. 2. No caso, o esquadro consultivo sobre exame não atende à exegese normativa citada, porquanto a solução do problema a ser enfrentado envolve caso concreto. 3. Na hipótese de descrição do caso na consulta, são questionamentos para esclarecer divergência jurisprudencial e entender a sistemática do Provimento 205/2021. 4. Identificado um fato, o qual seria o lançamento de um livro em palestra/encontro jurídico, fato este ligado aos questionamentos realizados na consulta, o que impede o conhecimento da consulta por este Tribunal de Ética e Disciplina. 5. Consulta não conhecida.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, POR MAIORIA, em não conhecer da consulta, nos termos do voto do Redator, que é parte integrante deste.