Ementários

Processo nº: 202107885
Voto: por unanimidade
Presidente da turma: Simone Rodrigues de Souza
Relator(a): JOAO ANTONIO LACERDA FILHO
Data da sessão: 10/08/2023
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. Trata-se de prática de condutas que violam as normas éticas da profissão, constantes no Código de Ética e Disciplina ou Estatuto da Advocacia e da OAB: a inobservância ao dever de urbanidade. Provas robustas. Representação procedente.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da Nona Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Goiás, por unanimidade, julgar procedente a representação e aplicando ao Representado a pena de censura, nos termos do voto do Relator.

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