Processo nº: 202105701
Voto: por unanimidade
Presidente da turma: Matheus Carvalho Soares de Castro
Relator(a): ELISMÁRCIO DE OLIVEIRA MACHADO
Data da sessão: 08/08/2023
EMENTA: PROCESSO ÉTICODISCIPLINAR. INFRAÇÃO AO CODIGO DE ÉTICA. PROCEDÊNCIA. Abandono a causa sem comunicar seu cliente, pratica a infração disciplinar prevista no inciso IX e XI do art. 34 da Lei 8.906/94. Pena base de censura e acumulada com a pena de multa de 01 anuidade.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 9º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da __5___ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar procedente a representação aplicando a pena de censura acumulada com a pena de multa de uma anuidade declinada no voto condutor do acórdão, nos termos do art. 34, incisos IX e XI c/c art. 37, I e II, bem como o seu §2º e art. 39, todos do EAOAB, que é parte integrante deste.