Processo nº 202106096
Voto: unanimidade
Presidente da turma: Paula Alexandrina Vale de Medeiros
Relator (a): KEILA DELFINA DO CARMO GUEDES
Data da sessão: 07/06/2023
EMENTA: LITISPENDÊNCIA. JULGAMENTO PROCEDENTE. ADVERTÊNCIA. 1. Verifica-se a litispendência quando se reproduz ação anteriormente ajuizada, que ainda está em curso, pendente de decisão definitiva. Na hipótese restou configurada a identidade de partes, pedido e causa de pedir, o que caracteriza litispendência. 2. Julgamento procedente por unanimidade. 3. Censura convertida em Advertência, sem registro nos assentamentos.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da Representação Disciplinar nº 202106096, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no artigo 9º, do Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/GO, ACORDAM os membros da Segunda Câmara Julgadora do TED, por unanimidade, julgar PROCEDENTE a representação, convertendo a sanção de censura em ADVERTÊNCIA, sem registro nos assentamentos, conforme o disposto no artigo 36, parágrafo único, da Lei n° 8.906/94, nos termos do voto da Relatora.