Processo nº: 202104737
Voto: unanimidade
Presidente da turma: Simone Rodrigues de Souza
Relator(a): GIOVANNI CALDAS VIEIRA MACHADO
Data da sessão: 13/04/2023
EMENTA: LOCUPLETAÇÃO DE VALORES. RECUSA A PRESTAÇÃO DE CONTAS. NÃO PRESTAÇÃO DO SERVIÇO ADVOCATÍCIO PRESTADO E COMPROVADAMENTE PAGO. DANO GRAVE. PROCEDENTE REPRESENTAÇÃO. INFRAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. DISPOSITIVO ART. 34, INCISOS XX E XXI lei nº 8.906/94. SUSPENSÃO PROFISSIONAL POR 2 (DOIS) MESES E ATÉ DEVOLUÇÃO DE VALORES.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 9º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 9ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar procedente a representação, aplicando à representada a pena de Suspensão dos seus registros profissionais junto à Ordem dos Advogados do Brasil pelo prazo de 2 (dois) meses, perdurando até a comprovação do pagamento da quantia comprovadamente locupletada indevidamente do Representante neste processo, inclusive com correção monetária a partir do protocolo deste procedimento ético.