Processo nº: 202104092
Voto: UNANIMIDADE
Presidente da turma: Glaycon de Paula Teixeira
Relator(a): PAULO GUSTAVO PEDREIRA E SOUSA
Data da sessão: 07/03/2023
EMENTA: N° ____/2023 – 6ª Câmara-GO INFRAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR Locupletamento Ilícito de valores Retenção de valores recebidos em acordo judicial. Ilegitimidade passiva de um dos Representados que figurou apenas como Advogado Correspondente e signatário da minuta de transação. Juntada de documentação extemporânea pela Representada. Comprovação dos repasses de valores ao Representante em parcelas. Ausência de impugnação dos valores repassados pelo Representante. Falha de comunicação entre as partes. Representação disciplinar de locupletamento ilícito de valores não caracterizada. Improcedência da Representação em relação a ambos os Representados. Arquivamento.
ACÓRDÃO: VISTOS, relatados e discutidos estes autos da Representação Disciplinar n.º 20211104092, tendo como as partes acima qualificadas e obedecido o quórum de instalação e deliberação no Regimento Interno do TED-OAB/GO, ACORDAM os membros desta 6ª Câmara do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Estado de Goiás, por UNANIMIDADE julgar IMPROCEDENTE, a presente representação, determinando seu arquivamento, nos termos do voto condutor do acordão que é parte integrante deste.