OAB-GO comenta interdição parcial do Presídio de Águas Lindas

O presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-GO, Alexandre Prudente, recebeu do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) ofício informando que o Judiciário goiano decretou, em caráter liminar, a interdição parcial do Presídio de Águas Lindas de Goiás. O objetivo da medida, que atende a pedido do MP, é limitar a população carcerária a 100 reeducandos. Atualmente, o estabelecimento prisional abriga 199 presos.

"A Comissão de Direitos Humanos considera extremamente importante a ação do MP uma vez que o problema da superlotação nesse presídio já foi denunciado várias vezes, sendo, inclusive, de conhecimento nacional", pondera Alexandre Prudente ao lembrar que a Comissão de Direitos Humanos da seccional verificou a situação quando inspecionou o local durante os mutirões carcerários da Justiça estadual de 2009 e 2010.

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