Processo nº: 202108855
Voto: unanimidade
Presidente da turma: Paulo Sérgio Pereira da Silva
Relator(a): KARLLA CRISTINA ALVES CARILLO
Data da sessão: 09/03/2023
EMENTA: ABANDONAR A CAUSA SEM JUSTO MOTIVO E DEIXAR DE CUMPRIR PRAZO. REPRESENTAÇÃO PROCEDENTE. 1. Vislumbra-se que o representado passou a ser o responsável técnico pela ação judicial a partir de 30/10/2018, devendo então, ter atendido a determinação solicitada em 24/07/2019 ou qualquer outro ato que fosse necessário diante do curso do processo. 2. Resta evidente que o representado deixou de observar em sua conduta a honestidade, a boa fé e a lealdade com a representante. 3. Representação procedente.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Décima Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido, por unanimidade, julgar procedente a representação com aplicação da pena de SENSURA, a qual converto em Advertência.