Processo nº: 202101199
Voto: unanimidade
Presidente da turma: Glaycon de Paula Teixeira
Relator(a): PAULO GUSTAVO PEDREIRA E SOUSA
Data da sessão: 07/03/2023
EMENTA: REPRESENTAÇÃO. INFRAÇÃO ÉTICA DISCIPLINAR. INCOMPETÊNCIA DE PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DE PARTE DOS FATOS PELA OAB/GO. QUESTÕES PARTICULARES HAVIDAS ENTRE AS PARTES. Narrativa e imputação de cometimento de violência, física e sexual por um dos Representados. Míngua de provas que possam consubstanciar o comentimento dos fatos e de qualquer tipo de infração ético disciplinar. Juntadas de provas unilaterais e insuficientes. Improcedência da Representação em relação a ambos os Representados. Arquivamento.
ACÓRDÃO: VISTOS, relatados e discutidos estes autos da Representação Disciplinar nº 2021101199, tendo como as partes acima e obedecido o quórum de instalação e deliberação no Regimento Interno do TED-OAB/GO, ACORDAM os membros da 6ª Câmara do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Estado de Goiás, por UNANIMIDADE, julgar IMPROCEDENTE, a representação, determinando seu arquivamento, nos termos do voto condutor do Acordão que é parte integrante deste.