Processo nº 202104754
Voto: Unanimidade
Presidente da turma: Ludmila de Castro Torres
Relator (a): SIMONE RODRIGUES DE SOUZA
Data da sessão: 28/02/2023
EMENTA: PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR. EXCLUSÃO DO ADVOGADO DOS QUADROS DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. ADVOGADO SUSPENSO POR 03 (TRÊS) VEZES. PROCEDÊNCIA. 1. O processo de exclusão do quadro de advogados calcado na aplicação de três penalidades de suspensão ao advogado, é objeto e tem instrução simplificada, não comportando o reexame ou a rediscussão de fatos e provas que ensejaram os procedimentos dos processos de suspensões ao qual cumpriu. 2. Verificadas as condições previstas no arts. 38, inciso I e 43, ambos da Lei nº 8.906/94, a procedência é a medida que se impõe. 3. Pedido de exclusão, julgado procedente.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 9º, do Regimento Interno do TEDOAB/GO, acordam os integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Estado de Goiás, por UNANIMIDADE em julgar PROCEDENTE o pedido de exclusão da parte representada dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, de acordo com o art. 38, inciso I, do EAOAB, tudo nos termos do voto da relatora, que é parte integrante deste. Decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos para o Conselho Seccional, conforme art. 38, parágrafo único do EAOAB.