Ementários

Processo nº 202006115
Voto: UNANIMIDADE
Presidente da turma: RENATA OSÓRIO CACIQUINHO BITTENCOURT
Relator(a): RENATA OSÓRIO CACIQUINHO BITTENCOURT
Data da sessão: 13/12/2022
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR NESTA SECCIONAL. PROVA DE INTERVENÇÃO JUDICIAL EM NÚMERO DE PROCESSOS SUPERIOR A CINCO. ATUAÇÃO COM HABITUALIDADE. ARTIGO 10, §2º DO ESTATUTO DO ADVOGADO E DA OAB/GO. INFRAÇÃO ÉTICA. PROVAS IRREFUTÁVEIS. I – Infração ético-disciplinar configurada, tendo em vista que a advogada atuou com habitualidade em unidade federativa diferente de sua inscrição principal e não promoveu a inscrição suplementar. Infringindo o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94), conforme §2º do artigo 10. II – PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO com aplicação da pena de CENSURA, nos termos do art. 35, I, art. 36, I, devendo ser convertida em advertência em ofício reservado, sem registro nos assentamentos do representado, tendo em vista a ausência de punição disciplinar anterior (art. 40, II, do Estatuto da Advocacia e da OAB), nos termos do artigo 36, parágrafo único do Estatuto da Advocacia e da OAB.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes da 11ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás, por UNANIMIDADE, em julgar PROCEDENTE a representação na forma das razões declinadas no voto condutor do acórdão, que é parte integrante deste.

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