Processo nº 202212434
Voto: Por unanimidade
Presidente da turma: Ludmila de Castro Torres Relator
Relator (a): MATHEUS SOARES DE CASTRO
Data da sessão: 08/12/2022
EMENTA: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. 1. Compete ao Tribunal Pleno o julgamento do pedido de alteração e consolidação do Regimento Interno deste Tribunal de Ética e Disciplina. 2. Pedido de alteração e consolidação julgado PROCEDENTE.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes do Tribunal Pleno do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, POR UNANIMIDADE, julgar PROCEDENTE o pedido de alteração e consolidação do Regimento Interno, nos termos do voto do Relator que é parte integrante deste. Encaminhe-se os autos ao Conselho da Seccional para apreciação e ratificação.