Ementários

Processo nº 202105849
Voto: Por unanimidade
Presidente da turma: Gilson César Rodrigues
Relator (a): BRUNA ANDRESSA BUZINHANI ARAUJO
Data da sessão: 19/12/2022
EMENTA: INFRAÇÃO ÉTICA DISCIPLINAR. DESÍDIA PROFISSIONAL. FALTA DE PROVAS QUE COMPROVAM DESÍDIA PROFISSIONAL. A PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO DE CARÁTER ÉTICO- DISCIPLINAR PRECISA ESTAR INSTRUÍDA COM PROVAS SUFICIENTES E INEQUÍVOCAS PARA DAR AO JULGADOR A CERTEZA DA CULPA DO REPRESENTADO, FACE À EXISTÊNCIA DO PRINCÍPIO do IN DÚBIO PRO REU. REPRESENTAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 13ª Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB – Seccional de Goiás, por UNANIMIDADE de votos, JULGAR IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR, absolvendo a Representada das imputações que lhe foram perpetradas, em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.

×